Recentemente, surgiu acesa discussão pública sobre a existência do dever de denúncia de crimes praticados contra menores, em particular daqueles contra a liberdade e autodeterminação sexual. Com a presente reflexão pretende assinalar-se pontos de partida que, esperemos, venham auxiliar a interpretação judiciária na busca das melhores soluções com respeito pelas normas legais em vigor.