O interesse em agir no processo cível. Em especial, nas ações de simples apreciação.

Resumo: O presente estudo pretende ser uma exposição atualizada acerca das principais cambiantes do pressuposto processual do interesse em agir no direito processual civil moderno, acompanhando a evolução doutrinária de tal pressuposto processual e a aplicação que lhe é dada pelos Tribunais Superiores. Por convocar maiores problemas técnico-jurídicos, será dada especial atenção ao interesse processual nas ações de simples apreciação.

Sumário: 1. Considerações introdutórias | 1.1. Enquadramento dogmático inicial: sentido geral, função e consagração legal | 2. Distinção com a legitimidade processual | 3. O regime do interesse processual. As consequências da sua falta e a oficiosidade do seu conhecimento | 4. Os critérios de aferição do interesse em agir | 4.1. A apreciação do interesse em agir no momento do impulso processual e por referência à situação material alegada pelo demandante | 4.2. A existência de um litígio real, objetivo e atual | 4.3. A necessidade e adequação da tutela jurisdicional | 5. O interesse em agir nas ações de simples apreciação | 6. Regimes específicos de falta de interesse processual | 6.1. A prévia existência de um título executivo | 6.2. A obrigação não exigível (art. 610.º)