O princípio “Ne bis in idem”

O Autor partindo do brocardo latino em epigrafe, o qual, como é sabido, assenta no reconhecimento geral de que ninguém pode ser condenado mais de uma vez pelo mesmo delito, faz, uma visita guiada, mormente de cariz jurisprudencial, ao conceito no que concerne à sua aplicabilidade e interpretação relativamente aos normativos internacionais em vigor, tendo por objectivo a segurança jurídica individual e a salvaguarda da liberdade e a protecção da dignidade individual.

O presente texto evidência os problemas que o principio ne bis in idem levanta na interpretação dos normativos internacionais em vigor e a triangulação entre a jurisprudência do Luxemburgo (TJUE) a de Estrasburgo (TEDH) e a dos Tribunais Nacionais, atenta, designadamente, a cooperação penal no espaço Schengen.