O Tráfico de Seres Humanos e o Auxílio à Emigração Ilegal – A Consunção e a Necessidade de Uma Cláusula Legal de Especialidade ou de Subsidiariedade Expressa

  1. Apresentação do problema

O tráfico de pessoas constitui um fenómeno planetário resultante de múltiplos factores, com consequências devastadoras, quer para as suas vítimas, quer para as infra-estruturas sociais e económicas dos países de origem, de destino e de trânsito, que envolve gravíssimas violações de vários direitos humanos e a proliferação de outro tipo de criminalidade conexa e, muitas vezes, altamente organizada e perigosa, para a vida comunitária e para os próprios alicerces das democracias, já apelidado, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de «escravatura moderna».

Por seu turno, a migração é um processo que envolve a deslocação de alguém de um local para outro, seja dentro de um mesmo Estado, ou de um Estado para outro, ou, até mesmo, entre diferentes continentes.

Os fluxos migratórios e a incriminação das práticas ilegais de deslocação, entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em outros países, em termos conceptuais estritos, referem-se a um reduto importante da soberania dos Estados e a questões de ordem pública.

Depois da segunda guerra mundial, a proliferação de tratados e acordos internacionais em matéria de direitos humanos, por um lado, a criação da Comunidade Económica Europeia e da sua actual sucessora, União Europeia, por outro, deslocaram os centros de poder e de decisão, das instituições nacionais para organismos internacionais, limitando de forma crescente as soberanias dos Estados, das quais, quase só restam as fronteiras, sendo essa uma das razões pelas quais as políticas de limitação da entrada de estrangeiros, assumem tanta importância para os países.