Os efeitos externos da insolvência: as acções pendentes contra o insolvente

O autor ensaia uma sistematização dos efeitos do processo de insolvência sobre as restantes acções judicias pendentes contra o devedor, pondo em evidência a razão de ser destes efeitos processuais para, dessa forma, fornecer alguns critérios que sirvam de guia na sua aplicação prática.

SUMÁRIO: I — Introdução: o tema e a sua relevância prática. II — Acções executivas. A) O art. 870.º do CPC. B) O art. 88.º do CIRE. 1. A suspensão das diligências executivas ou outras providências que atinjam os bens da massa insolvente. 2. A extinção das acções executivas intentadas após a declaração da insolvência. 3. As acções executivas pendentes aquando da declaração da insolvência. a) O regime pregresso. b) O regime actual. 4. Produção imediata dos efeitos. 5. Produção automática dos efeitos. 6. Oficiosidade. 7. Excepções. 8. Cessação dos efeitos. a) Encerramento após o rateio final. b) Encerramento antes do rateio final a pedido do próprio devedor ou por insuficiência da massa insolvente. c) Encerramento antes do rateio final por homologação de um plano de insolvência. d) Encerramento antes do rateio final por homologação de um plano de pagamentos. 9. Conclusões preliminares. III — Acções declarativas. A) A verificação do passivo. B) O apuramento do activo. C) Prejudicialidade e autoridade do caso julgado. D) Inutilidade superveniente da lide. IV — Conclusões.