Pensando sobre os pactos renunciativos pelo cônjuge – contributos para o projeto de lei n.º 781/XIII

I – Apreciação do projeto de lei

1. Sobre a oportunidade da iniciativa de introduzir pactos renunciativos pelo cônjuge

1.1. Antecedentes do estatuto jurídico sucessório atual do cônjuge sobrevivo

O projeto de lei tem a virtualidade de levantar uma questão cada vez mais premente na sociedade portuguesa, a saber, a autonomia da vontade na definição da posição sucessória do cônjuge sobrevivo, que livre e esclarecidamente quer prescindir dos seus direitos na herança do outro cônjuge.

A atual posição do cônjuge sobrevivo resulta da Reforma do Código Civil de 1977. O articulado em vigor sucede ao regime jurídico nos termos do qual o cônjuge sobrevivo ocupava a quarta classe de sucessíveis legítimos e era usufrutuário da herança: ou seja, de forma muito confinada e incipiente, a qual desvirtuava o seu papel na família e gerando situações de injustiça clamorosa, a que a Reforma foi particularmente sensível.