Regressando a um tema já visitado pelo autor, podemos esperar do presente texto duas coisas: uma análise exaustiva das principais debilidades do artigo 128.º do CPTA e uma crítica incisiva à solução apresentada no projeto de revisão do CPTA, concluindo que seria possível outra emenda, que deveria passar, sobretudo, pela simplificação de formas processuais e pela eliminação da duplicação desnecessária de procedimentos, de modo a fomentar a celeridade das decisões judiciais e a garantia de uma tutela judicial efetiva.
Descritores: Código de Processo nos Tribunais Administrativos; tutela cautelar; suspensão de acto administrativo; resolução fundamentada.