Resumo: No referente à Justiça do Trabalho importa conhecer e superar preconceitos ideológicos como o que pressupõe que as realidades, em particular as mais recentes, do mundo do Trabalho são fácil e eficientemente apreensíveis pelos quadros doutrinais e normativos civilísticos, ou o que nega a natureza essencialmente assimétrica e de poder da relação de trabalho e a existência do conflito de interesses a ela inerente, desde logo porque são precisamente tais preconceitos que têm conduzido à desvalorização do Processo e da Justiça Laborais.
É desse conhecimento e superação que resulta a defesa da dignidade da Justiça do Trabalho e a necessidade de afirmação e densificação dos princípios distintos dos do Processo Civil e próprios do Processo do Trabalho, como o predomínio da materialidade sobre a formalidade, o asseguramento da igualdade real das partes, o particularmente robustecido inquisitório na busca da verdade dos factos, ou seja, e em suma, um particular empenho do julgador na realização de uma Justiça verdadeiramente justa e completa.
Palavras-chave: Justiça do Trabalho, Processo do Trabalho, Relações de trabalho, Igualdade substancial, Princípio do dispositivo, Princípio do inquisitório, Factos relevantes, Materialidade, Formalidade, Justiça completa.
Sumário: I. A “juventude” do Direito do Trabalho e os preconceitos ainda não ultrapassados. II. Uma história da Justiça do Trabalho: dos árbitros-avindores ao pós-25 de Abril. III. O regresso das concepções neo-corporativas e neo-liberais e o distanciamento do Direito do Trabalho face às novas realidades. IV. Um Direito Processual do Trabalho em retrocesso? V. Há princípios próprios do Processo do Trabalho? VI. O papel do juiz no Processo Laboral. VII. O que deve ser a Justiça do Trabalho do Estado de Direito democrático?