Convite ao aperfeiçoamento: o momento processual e a consequência da omissão

Um outro momento em que tal convite é, sem discórdia, admitido, resulta do artigo 591.ᵒ, n.ᵒ 1, alínea c), do Código de Processo Civil. Destarte, há lugar, em sede de audiência prévia, ao suprimento das «insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes na sequência do debate».