Navegando pelos mares (atribulados) da criminalidade tributária

Sumário: I – Primeiros tópicos (§§ 1, 2); II – Subsídio de desemprego e a burla tributária. Induzir ou omitir eis a questão (§§ 3, 4); III – Viajando pelos trilhos sinuosos da punibilidade a) Erro sobre a punibilidade: um admirável mundo novo (§§5 a 8); b) Dar tempo ao tempo (§§ 9 a 12); c) A vinculação temática, princípio do acusatório, notificação e reflexos do pagamento parcial no pressuposto da punibilidade (§§13 a 17); IV – A contagem do prazo prescrição. Um dilema ultrapassado (§18); V – A encruzilhada da representação da sociedade insolvente nos crimes tributários: “velhos” problemas, ficções e realidades. Momento da extinção da responsabilidade criminal da sociedade declarada insolvente (§§ 19 a 25); VI – A responsabilidade criminal do administrador de insolvência (§§ 26 a 29). VII – Dificuldades de liquidez enquanto causa de não preenchimento do tipo de abuso de confiança fiscal (§ 30); VIII – De facto o administrador/gerente é culpado ou inocente? (§§31, 32); IX – O (efectivo) pagamento do IVA e quantum de recebimento: uma essencialidade fáctica inultrapassável (§§ 33, 34, 36) X – Os métodos indiciários tributários versus prova processual penal indirecta: duas realidades inconciliáveis? (§§ 37, 38); XI – A investigação tributária pré-inquérito e a (inevitável) compressão do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare (§§ 39, 40); XII – Justificar ou desculpar e os “pratos da balança” (§§ 40, 41); XIII- Obrigação de pagar enquanto condição da suspensão da pena de prisão: de uma aparente rigidez para uma realística razoabilidade (§§ 42 a 44); XIV – Da responsabilidade civil dos administradores/gerente. Subsidiária pelo pagamento de multas em que foi condenada a sociedade. Solidária em relação aos danos por via da prática do ilícito criminal (§§ 45 a 47).

 

Resumo: propõe-se uma “viagem” por um conjunto de questões da criminalidade fiscal controversas (sumariadas) e que não raras vezes surgem em processos.