Propomo-nos retomar neste texto a reflexão que temos vindo a fazer sobre a adopção do conceito de dano biológico no direito português e, em particular, sobre o sentido e alcance com que o mesmo tem vindo a ser utilizado na jurisprudência, designadamente no âmbito da indemnização por danos resultantes de acidentes de viação.
Referimo-nos anteriormente à origem histórica do conceito, no âmbito do direito italiano, assim como à sua evolução nesse ordenamento jurídico e às razões pelas quais se entende não ser possível fazer uma transposição directa da figura para o direito nacional.
Com esta advertência, pretende-se, com o presente texto, desenvolver e actualizar a problemática do dano biológico em função, essencialmente, da forma como este conceito tem sido concebido e utilizado pela nossa jurisprudência mais recente.