O direito e a igualdade de género

Preferindo o conceito de “equidade de géneros” ao de “igualdade de géneros”, a autora elege-o como tema de reflexão e, percorrendo os instrumentos de direito internacional e nacional vocacionados para a respectiva concretização, centra particularmente a sua atenção no alcance produzido pelo quadro constitucional procedente da revisão de 1997.

Neste contexto, lança um olhar crítico sobre a chamada política de quotas, acabando por concluir no sentido de que a igualdade do estatuto reconhecido a homens e mulheres é reclamada pela Constituição e deve ser concretizada pelo legislador ordinário, enquanto que a assunção da igualdade de género como fundamento de genérica discriminação positiva deve ser combatida, antes se procurando um melhor aproveitamento do que são as competências de qualquer um, na sua individualidade e sensibilidade únicas.