O estado de necessidade em Direito civil

1. Delimitação do objeto.

O objeto do presente estudo é constituído pela análise da dogmática do estado de necessidade em Direito Civil enquanto causa de justificação e de escusa, o que implicará um recurso quase permanente à dogmática do estado de necessidade em Direito Penal, desde logo pelo maior desenvolvimento da análise que a dogmática do instituto tem tido no Direito Penal e porque importa eliminar – ou, pelo menos, limitar ao mínimo – quaisquer assimetrias entre o regime do estado de necessidade em Direito Penal e o regime do estado de necessidade em Direito Civil no que tange aos pressupostos da exclusão da ilicitude e da culpa.