Resumo: Com o presente estudo pretende-se fazer uma breve análise do IMI e da sua relação com os bens de domínio público, discernindo-se sobre a qualificação destes como prédios para efeitos do Código do IMI, de onde advém a necessidade da respetiva inscrição matricial e consequente sujeição a IMI, a menos que a gestão dos mesmos permaneça na esfera pública e não tenha caráter empresarial, o que, necessariamente, não sucede com os imóveis classificados como bens de domínio público, cuja utilização e exploração se encontre concessionada a entidades privadas, inexistindo qualquer isenção de IMI em tais situações, e sendo o respetivo sujeito passivo a entidade concessionária.
Palavras-chave: IMI; bens de domínio público; prédio; inscrição matricial; bens de domínio público concessionados a entidades privadas; sujeito passivo.
Sumário: I – Conceitos: “IMI”, “bens do domínio público” e “prédio”; II – Os elementos do conceito de “prédio”: seu preenchimento com exemplos; III – A inscrição na matriz: notas doutrinais e as decisões arbitrais proferidas nos processos n.º 180/2016-T e n.º 160/2020-T; IV – O sujeito passivo e as isenções subjetivas e objetivas legalmente previstas; V – Conclusões.