O presente artigo incide sobre a duração dos prazos de detenção de arguido detido para efeito de sujeição a interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação. Analisa-se o regime legal, a interpretação que é feita pelos tribunais portugueses e a sua compatibilização com a Constituição, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Termina-se com umas breves conclusões sobre a real necessidade de o legislador proceder a alterações neste domínio e aspetos a que deverá atender se porventura vier a fixar um prazo certo para duração da detenção após a apresentação ao juiz.