O reenvio prejudicial para o TJUE e os pareceres consultivos do tribunal EFTA

Resumo: o presente artigo aborda a figura do mecanismo de reenvio prejudicial perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, na perspetiva da sua utilidade prática para os juízes portugueses enquanto juízes de direito da União. A análise incide sobre as regras aplicáveis e o porquê da existência deste instrumento, focando igualmente as particularidades de todo o processo, no respeito não apenas pelos Tratados, mas também pelas normativas emitidas pelo TJUE. É ainda feita alusão aos acórdãos relevantes do Tribunal de Justiça que ajudaram a configurar e maturar as regras relativas ao reenvio prejudicial. Ademais, e num esforço comparativo, exploramos o instituto jurídico gémeo no ordenamento do Espaço Económico Europeu, os chamados pareceres consultivos do Tribunal da Associação Europeia de Livre Comércio, e a sua eventual relevância para juízes nacionais nos Estados-Membros da União Europeia.

 

Palavras-chave: reenvio prejudicial; TJUE; Tribunal de Justiça; artigo 267.º do TFUE; artigo 94.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça; diálogo jurisdicional; parecer consultivo; Tribunal EFTA.