Resumo: Tendo em conta que a utilização dos robôs e dos demais sistemas de inteligência artificial comportam uma inevitável potencialidade danosa nos mais diversos sectores sociais onde se destinam a ser utilizados, a exigência de seguro obrigatório relativo aos mesmos, bem como o respetivo registo, também com carácter obrigatório, para garantir o efetivo funcionamento dos seguros, afiguram-se-nos como soluções necessárias no âmbito desta emergente sociedade de Informação. A previsão da criação de um Fundo de Garantia para os robôs com vista a acautelar o surgimento de situações em que o direito dos seguros não possa intervir, desde logo, por falta de identificação do concreto elo do sistema de inteligência artificial causador dos danos, também se nos apraz uma medida a ponderar. Não concordamos, porém, com as propostas de atribuição de personalidade jurídica aos Robôs, pois tal representaria uma artificial equiparação de sistemas automatizados a pessoas humanas, nem com uma posição intermédia que tende a perspetivar aqueles como patrimónios autónomos.
Palavras-Chave: Sistemas de Inteligência Artificial; Robôs; Seguro Obrigatório; Registo obrigatório de Robôs; Fundo de Garantia; Património Autónomo.